Capítulo I
Da associação
Art. 01.
A AIPTEC – Associação de Inovação, Pesquisa e Tecnologia de Cianorte é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, sem discriminação de qualquer natureza e autônoma em suas decisões, regida pelo presente Estatuto e pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, com sede situada na Comarca de Cianorte, Estado do Paraná.
a.doravante, neste estatuto, trataremos por AIPTEC.
b.A associação se compromete a não utilizar nomes ou marcas que possam gerar confusão com instituições públicas, órgãos estatais ou organismos internacionais.
c.A AIPTEC terá duração por prazo indeterminado, tendo sido constituída em 7 de junho de 2026, e adquirirá personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
d.A AIPTEC é uma entidade voltada à promoção da educação, da ciência, da tecnologia, da inovação e do desenvolvimento de soluções tecnológicas e patentes .
e.A AIPTEC poderá atuar em todo o território nacional e no exterior, diretamente ou por meio de filiais, unidades, escritórios ou representações, cuja criação, alteração ou extinção dependerá de deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria, observados os registros, inscrições e autorizações legalmente exigidos.
f.no desenvolvimento de suas atividades, a AIPTEC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
g.o exercício social e financeiro coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro, encerrando-se no dia 31 de dezembro;
h.A Associação responderá pelas obrigações regularmente contraídas em seu nome, não respondendo pessoal ou subsidiariamente seus dirigentes, salvo nos casos de dolo, fraude, excesso de poderes ou violação da lei ou deste Estatuto;
i.A Associação poderá disciplinar seu funcionamento por meio de regimento interno, regulamentos, resoluções, metodologias e outros atos normativos internos, desde que não contrariem este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral ou a legislação aplicável;
Capítulo II
Dos objetivos
Art. 02.
A AIPTEC tem como objetivos:
a.fomentar a educação e o desenvolvimento tecnológico através de projetos de incentivo à inovação;
b.promover cursos e treinamentos para estudantes e profissionais:
i.em ciência, tecnologia e inovação;
ii.em empregabilidade e empreendedorismo;
iii.habilidades técnicas e competências;
c.apoiar o desenvolvimento de patentes e inovações tecnológicas, proporcionando recursos e suporte para pesquisa;
d.colaborar com instituições de ensino e pesquisa para a promoção da ciência e da tecnologia;
e.fomentar a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável e ações voltadas para a educação ambiental, promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, artístico, e aos direitos humanos e dos povos;
f.implementar a gestão de sistemas em parceria com o poder público ou privado, gerenciar, organizar, manter e desenvolver programas de educação continuada de trabalhadores em programas de aperfeiçoamento, capacitação, atualização, qualificação, requalificação e treinamento, de forma presencial ou em diferentes modalidades de ensino a distância, mediante parcerias e convênios entre o poder público e a iniciativa privada, empresas, universidades e outras instituições, inclusive para o desenvolvimento de tecnologias e a divulgação do conhecimento técnico e científico;
g.promover e realizar atividades de monitoramento e avaliação de resultados de programas e projetos, impactos em políticas públicas, suportes técnicos e logísticos a instituições públicas e privadas;
h.atuar como agente de integração entre as universidades, instituições de pesquisa, poder público e outras entidades e empresas privadas bem como contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, do estado e do país;
i.atuar no apoio à criação, gestão ou cooperação com parques e polos tecnológicos regionais, promovendo a inovação, o empreendedorismo e a articulação entre pesquisa, indústria e setor público;
j.promover a transferência de tecnologia, a proteção de propriedade intelectual e a difusão de soluções inovadoras para empresas, instituições públicas e demais atores da sociedade.
k.participar da constituição, operação ou governança de ambientes de inovação, tais como incubadoras, aceleradoras, núcleos de inovação tecnológica (NITs), parques científicos e tecnológicos;
l.apoiar, participar ou colaborar na criação e no desenvolvimento de institutos, incubadoras, aceleradoras e outras pessoas jurídicas ou ambientes de inovação, podendo instituir fundações somente mediante procedimento próprio, dotação patrimonial específica, aprovação das autoridades competentes e observância integral da legislação aplicável;
m.firmar contratos, convênios, acordos e parcerias para o licenciamento de tecnologias, o compartilhamento de conhecimentos técnicos e a exploração econômica de produtos, processos ou direitos decorrentes de pesquisas apoiadas ou desenvolvidas pela AIPTEC, aplicando integralmente as receitas obtidas na consecução de seus objetivos sociais;
n.contribuir para o desenvolvimento de startups, micro e pequenas empresas de base tecnológica;
o.selecionar e agenciar profissionais, estagiários e bolsistas para agir nesta instituição ou em instituições conveniadas;
p.divulgar informações, conhecimentos técnicos e científicos, experiências e projetos à sociedade, por qualquer meio de comunicação ;
q.desenvolver e licenciar programas de computador, inclusive soluções customizáveis;
r.organizar eventos, exposições, feiras, seminários, entre outros, que promovam a cultura de inovação e o desenvolvimento sustentável;
s.consultoria em tecnologia da informação;
t.gerenciamento de patentes e royalties.
Capítulo III
Dos associados
Art. 03.
Poderão associar-se à AIPTEC pessoas naturais ou jurídicas interessadas em contribuir para seus objetivos institucionais, observados os requisitos e o procedimento de admissão previstos neste Estatuto.
a.A pessoa jurídica associada exercerá seus direitos por meio de seu representante legal ou de pessoa formalmente designada, cabendo-lhe um único voto nas Assembleias Gerais.
b.Somente pessoas naturais poderão ocupar cargos na Diretoria, no Conselho ou em outros órgãos estatutários.
Art. 04.
Os associados classificam-se nas seguintes categorias:
I –Associados Fundadores: pessoas naturais que participaram da Assembleia Geral de Constituição da AIPTEC e que, estando em pleno gozo de seus direitos estatutários, possuem direito de voz e voto nas Assembleias Gerais, podem candidatar-se e ser eleitas para os cargos da Diretoria e podem ser indicadas para compor o Conselho;
II –Associados Honorários: pessoas naturais convidadas a integrar a Associação em razão de sua atuação, contribuição ou relevância para os objetivos institucionais, dispensadas do pagamento de contribuições associativas, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral, possuindo direito de voz e voto nas Assembleias Gerais, podendo candidatar-se e ser eleitas para os cargos da Diretoria e ser indicadas para compor o Conselho;
III –Associados Efetivos: pessoas naturais ou jurídicas que compartilhem os objetivos da AIPTEC, sejam admitidas na forma deste Estatuto e estejam em dia com suas contribuições associativas, possuindo direito de voz e voto nas Assembleias Gerais, não podendo candidatar-se nem ser eleitas para cargos da Diretoria.
a.O associado efetivo pessoa natural poderá ser indicado para compor o Conselho, observados os requisitos e impedimentos previstos neste Estatuto.
b.O associado efetivo pessoa natural poderá ser convidado a integrar a categoria de Associado Honorário, mediante indicação da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral.
c.A pessoa jurídica associada exercerá seus direitos por meio de seu representante legal ou de pessoa formalmente designada, cabendo-lhe um único voto em cada deliberação.
d.A pessoa jurídica associada não poderá ocupar cargo na Diretoria ou no Conselho, não conferindo sua representação elegibilidade ou direito pessoal à indicação ao seu representante.
Art. 05.
O membro da Diretoria ou do Conselho que se candidatar a cargo eletivo municipal, estadual ou federal deverá afastar-se temporariamente do respectivo cargo estatutário durante o período compreendido entre o registro da candidatura e a proclamação do resultado eleitoral, permanecendo preservada sua condição de associado.
a.No caso do Presidente, a substituição será exercida pelo Vice-Presidente.
b.No caso dos demais membros da Diretoria ou do Conselho, a Assembleia Geral poderá aprovar substituto temporário, que exercerá o cargo somente durante o período de afastamento.
Art. 06.
São direitos exclusivos dos associados fundadores e honorários, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários:
a.candidatar-se e ser eleitos para os cargos da Diretoria, integrando chapa regularmente inscrita no processo eleitoral;
b.exercer os demais direitos de elegibilidade previstos neste Estatuto.
c.A restrição prevista neste artigo não impede que o associado efetivo pessoa natural seja indicado para compor o Conselho, na forma do art. 24.
Art. 07.
São direitos de todos os associados, independentemente de sua categoria e desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários:
a.utilizar os serviços oferecidos pela AIPTEC, observadas as regras aplicáveis;
b.participar das Assembleias Gerais, com direito de voz e voto;
c.votar nas eleições da Diretoria;
d.votar na aprovação ou rejeição dos nomes indicados para o Conselho;
e.votar sobre a destituição dos administradores, alteração do Estatuto, exclusão de associados, dissolução da Associação e demais matérias submetidas à Assembleia Geral;
f.apresentar sugestões e propostas sobre assuntos de interesse da Associação;
g.habilitar-se para atividades, programas e projetos, observados os respectivos requisitos;
h.requerer, por escrito, informações sobre assuntos da Associação, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal, contratual ou institucional;
i.promover, juntamente com outros associados, a convocação da Assembleia Geral, observado o percentual e o procedimento previstos neste Estatuto;
j.requerer seu desligamento do quadro associativo.
Art. 08.
São deveres de todos os associados:
a.zelar pelo bom nome da AIPTEC e pela conservação de seus bens, materiais e patrimônio, responsabilizando-se pelos prejuízos que comprovadamente causar.
b.cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos internos e das deliberações regularmente aprovadas pelos órgãos da Associação;
c.pagar pontualmente as contribuições associativas regularmente instituídas, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas neste Estatuto ou aprovadas pela Assembleia Geral;
d.respeitar as deliberações da Assembleia geral, dos conselhos, da diretoria, bem como a legislação aplicável a esta associação;
e.diligenciar pelo prestígio e pela boa reputação da AIPTEC, abstendo-se de praticar atos que comprometam a integridade patrimonial e moral;
Art. 09.
A admissão de novo associado dependerá:
a.da apresentação de requerimento pelo interessado ou de proposta formulada por associado;
b.da comprovação de compatibilidade com os objetivos institucionais;
c.da aceitação expressa deste Estatuto e dos regulamentos internos;
d.da análise e aprovação fundamentada pela Diretoria.
i.O preenchimento dos requisitos formais não gera direito subjetivo ou automático de ingresso no quadro associativo, cabendo à Diretoria decidir sobre a admissão conforme a compatibilidade, a conveniência, a oportunidade e o interesse institucional da AIPTEC.
ii.Na análise do pedido, serão considerados a idoneidade do candidato, sua vinculação com os objetivos institucionais e sua capacidade de contribuir para as atividades da Associação.
iii.É vedada a recusa baseada em critérios discriminatórios ou incompatíveis com as finalidades da Associação.
iv.O Conselho poderá ser consultado pela Diretoria quando a natureza ou as circunstâncias do pedido assim recomendarem.
Art. 10.
A demissão do associado ocorrerá mediante pedido escrito, físico ou eletrônico, apresentado pelo próprio interessado à Diretoria.
a.O desligamento voluntário independerá de aprovação e produzirá efeitos a partir do recebimento do pedido, sem prejuízo das obrigações vencidas anteriormente.
b.O pedido será registrado no cadastro de associados e comunicado à Diretoria.
Art. 11.
A exclusão do associado somente será admitida por justa causa, caracterizada, entre outras hipóteses, por:
a.violação grave ou reiterada deste Estatuto, dos regulamentos internos ou das deliberações dos órgãos da Associação;
b.prática de ato ilícito ou conduta que cause dano material, moral, institucional ou reputacional à AIPTEC;
c.apropriação, desvio, retenção ou utilização indevida de bens, valores, informações ou direitos da Associação;
d.agressão física, ameaça ou ofensa grave contra associados, colaboradores ou terceiros no contexto das atividades institucionais;
e.desvio grave das finalidades da Associação;
f.abandono injustificado das funções assumidas ou descumprimento reiterado dos deveres estatutários, após prévia advertência, quando cabível.
g.A exclusão dependerá de decisão fundamentada da Diretoria, observando-se integralmente o procedimento previsto no artigo seguinte.
Art. 12.
O procedimento de exclusão observará o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
a.O associado será notificado por escrito acerca dos fatos que lhe são imputados, com indicação das normas supostamente violadas e dos documentos existentes.
b.O associado terá prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa escrita, documentos e requerer a produção de provas pertinentes.
c.Encerrada a instrução, a Diretoria proferirá decisão fundamentada por maioria de votos, não podendo participar da deliberação qualquer membro diretamente interessado no resultado.
d.Da decisão de exclusão caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência.
e.A Assembleia Geral julgará o recurso em decisão final, assegurada ao recorrente a oportunidade de manifestação.
f.O recurso terá efeito suspensivo, salvo decisão cautelar fundamentada destinada a prevenir risco concreto e imediato ao patrimônio, às pessoas ou às atividades da Associação.
Art. 13.
A readmissão de associados far-se-á mediante os mesmos procedimentos aplicáveis à admissão, considerando-se também a conduta e as atividades anteriormente desenvolvidas pelo interessado na Associação.
Art. 14.
É vedada a readmissão do associado que tenha sido excluído pelas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “d” do art. 11.
Art. 15.
A qualidade de associado é pessoal e intransmissível.
a.O falecimento do associado pessoa natural extingue sua condição associativa, não se transmitindo aos herdeiros direitos políticos, cargos, títulos ou participação no patrimônio da Associação.
b.A dissolução, extinção ou baixa da pessoa jurídica associada extingue sua condição associativa.
c.Nos casos de incorporação, fusão ou outra forma de sucessão empresarial, a pessoa jurídica sucessora poderá requerer sua admissão ou continuidade no quadro associativo, submetendo-se ao procedimento previsto no art. 9º.
d.É vedada a venda, cessão, negociação ou transferência onerosa da condição ou do título de associado.
e.A Associação poderá manter registro histórico dos associados falecidos ou das pessoas jurídicas extintas, sem que isso produza direitos associativos ou patrimoniais.
Art. 16.
Os associados não terão direito ao reembolso das contribuições, doações ou demais valores destinados à Associação.
Art. 17.
A decisão que deferir ou indeferir a admissão deverá ser registrada e fundamentada, facultado ao interessado apresentar pedido de reconsideração à Diretoria no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
Art. 18.
A Assembleia Geral poderá instituir contribuições ordinárias ou extraordinárias, definindo seus valores, periodicidade, vencimentos, critérios de atualização, categorias alcançadas e eventuais hipóteses de isenção.
a.os valores poderão ser revistos pela Assembleia Geral sempre que necessário à manutenção das atividades institucionais.
b.a instituição ou alteração das contribuições deverá constar expressamente do edital de convocação e da respectiva ata.
Art. 19.
Os associados não respondem, nem pessoal, nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas por esta associação;
Art. 20.
A AIPTEC não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, colaboradores ou terceiros eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Capítulo IV
Da administração
Art. 21.
A Diretoria é o órgão executivo de administração da AIPTEC e será composta por:
I –Presidente;
II –Vice-Presidente;
III –Tesoureiro.
a.A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
b.A reunião será instalada com a presença da maioria de seus membros e deliberará pela maioria simples dos presentes.
c.Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
d.As decisões da Diretoria serão registradas em ata ou resolução própria.
e.Nenhum membro poderá participar de deliberação em que possua interesse pessoal, profissional ou econômico conflitante com o interesse da Associação.
Art. 22.
A Assembleia Geral poderá criar coordenações, departamentos ou diretorias executivas auxiliares, de natureza não estatutária, conforme as necessidades da Associação, mediante proposta da Diretoria.
a.o ato de criação deverá definir a denominação, as atribuições, a subordinação e o prazo de funcionamento da estrutura auxiliar;
b.os respectivos titulares serão nomeados e destituídos pelo Presidente, após aprovação da Diretoria, salvo se a Assembleia Geral determinar procedimento diverso;
c.o mandato dos titulares coincidirá com o mandato da Diretoria que os indicou, permitida a recondução;
d.os titulares não integrarão a Diretoria estatutária nem terão direito a voto nos órgãos administrativos em razão do cargo, ressalvado o direito que já possuam na condição de associados;
e.As estruturas auxiliares estarão subordinadas ao Presidente e serão regidas por regulamento interno aprovado pela Diretoria. .
Art. 23.
Em toda Assembleia Geral, reunião ou ato institucional que exija a lavratura de ata ou registro formal, será escolhido um secretário ad hoc, a quem competirá secretariar os trabalhos, registrar as deliberações, lavrar a respectiva ata e assiná-la juntamente com o presidente dos trabalhos, bem como providenciar a coleta e a validação das demais assinaturas exigidas.
Art. 24.
O Conselho será composto por 2 (dois) membros, escolhidos entre os associados fundadores, honorários ou efetivos pessoas naturais, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
a.Os membros do Conselho serão indicados pelo Presidente da Associação, ficando sua nomeação condicionada à aprovação da Assembleia Geral e ao registro da deliberação no Livro de Atas.
b.A composição do Conselho não se dará por candidatura ou processo eleitoral, mas por indicação do Presidente e aprovação da Assembleia Geral.
c.A Assembleia Geral poderá aprovar ou rejeitar individualmente cada nome indicado, não ficando vinculada à indicação apresentada pelo Presidente.
d.Rejeitada uma indicação, o Presidente apresentará outro nome à Assembleia Geral, na mesma reunião, quando possível, ou em nova Assembleia convocada para essa finalidade.
e.O Conselho terá mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução mediante nova indicação e aprovação da Assembleia Geral.
f.É vedada a indicação para o Conselho de membro da Diretoria em exercício.
g.O associado efetivo pessoa jurídica não poderá integrar o Conselho, não podendo indicar seu representante para ocupar o cargo em razão exclusiva da representação institucional.
h.O conselheiro poderá recusar a nomeação ou renunciar ao cargo a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Diretoria, produzindo a renúncia efeitos a partir de seu recebimento
i.A Assembleia Geral destinada à aprovação de indicação ou à destituição de conselheiro será instalada e deliberará conforme os quóruns previstos neste Estatuto.
j.O Conselho reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por ano, antes da Assembleia destinada à apreciação das contas, e extraordinariamente sempre que necessário.
k.As reuniões poderão ser convocadas por qualquer conselheiro, pelo Presidente da Associação ou por um quinto dos associados, mediante comunicação aos seus membros.
l.O Conselho somente se instalará com a presença de seus dois membros.
m.As decisões serão tomadas de comum acordo e registradas em ata.
n.Não havendo consenso, cada conselheiro apresentará seu posicionamento fundamentado, e a matéria será submetida à Assembleia Geral.
Art. 25.
O Conselho é órgão colegiado de orientação, acompanhamento e fiscalização da Associação, competindo-lhe:
a.acompanhar o cumprimento do Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
b.fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Diretoria;
c.analisar e emitir parecer sobre relatórios, balanços, demonstrações financeiras e prestações de contas antes de sua submissão à Assembleia Geral;
d.acompanhar a execução de auditorias e solicitar os esclarecimentos necessários;
e.recomendar à Diretoria medidas administrativas e de governança;
f.comunicar à Assembleia Geral eventuais irregularidades constatadas;
g.exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 26.
O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas reeleições sucessivas, mediante novo processo eleitoral.
a.o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados não candidatos, designados pelo Conselho com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da eleição;
b.Não sendo a Comissão Eleitoral designada pelo Conselho no prazo previsto, a Assembleia Geral será convocada para realizar sua composição.
c.Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá integrar chapa, atuar em campanha eleitoral interna ou possuir interesse direto no resultado do processo.
d.o edital de convocação será divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição, contendo:
i.Data, horário e local da eleição;
ii.Cargos em disputa e critérios de elegibilidade;
iii.Formato da votação (presencial ou eletrônico);
iv.Procedimentos de impugnação e substituição de candidaturas.
e.serão elegíveis para os cargos da Diretoria exclusivamente os associados fundadores e honorários que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, adimplentes quando sujeitos a contribuições, que não estejam respondendo a procedimento disciplinar e que não tenham sido destituídos por justa causa;
f.as eleições serão realizadas por voto direto, secreto e individual, admitindo-se voto eletrônico mediante deliberação da Comissão Eleitoral.
g.será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato à presidência tiver maior tempo de filiação à associação.
h.a apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação, com lavratura de ata e divulgação oficial dos resultados.
i.a posse da nova Diretoria ocorrerá imediatamente após a apuração, em ato conduzido pela Diretoria anterior ou pelo Conselho, e será registrada em ata própria para esse fim.
j.as impugnações, reclamações e recursos eleitorais serão decididos inicialmente pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho no prazo previsto no edital, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade e a transparência.
Art. 27.
Em caso de falecimento, renúncia, impedimento definitivo, destituição ou desligamento de membro da Diretoria ou do Conselho:
a.o Vice-Presidente assumirá a Presidência pelo período restante do mandato;
b.ocorrendo vacância nos cargos de Vice-Presidente ou Tesoureiro, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleição do substituto;
c.ocorrendo vacância no Conselho, o Presidente indicará novo conselheiro, cuja nomeação dependerá de aprovação da Assembleia Geral;
d.o substituto exercerá o cargo pelo período restante do mandato em curso.
e.Ocorrendo vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, o Tesoureiro exercerá interinamente apenas os atos administrativos indispensáveis e convocará Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos substitutos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
f.Na vacância de todos os cargos da Diretoria, caberá ao Conselho convocar imediatamente a Assembleia Geral Extraordinária.
g.A Assembleia destinada ao preenchimento da vacância deverá ser convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Capítulo V
Regras de remuneração por parte de colaboradores, bolsistas e prestadores de serviço
Art. 28.
Empregados, colaboradores, bolsistas, consultores e prestadores de serviços poderão receber remuneração pelos serviços efetivamente prestados à Associação, desde que:
a.exista instrumento contratual ou documento equivalente;
b.a remuneração seja compatível com os valores praticados no mercado;
c.sejam observadas as legislações trabalhista, civil, tributária e previdenciária aplicáveis;
d.os serviços sejam comprovados por relatórios, entregas, registros de atividades ou outros documentos idôneos;
e.sejam observados os limites previstos em lei, edital, plano de trabalho, convênio, contrato ou instrumento de parceria, quando utilizados recursos públicos.
Capítulo VI
Da gratuidade dos cargos estatutários e da prestação remunerada de serviços
Art. 29.
O exercício dos cargos da Diretoria e do Conselho será gratuito e voluntário, não gerando direito a salário, gratificação, honorário ou remuneração em razão exclusiva do cargo estatutário.
Art. 30.
Os membros da Diretoria, do Conselho e os demais associados poderão ser contratados para prestar serviços profissionais, técnicos ou operacionais distintos das atribuições ordinárias de seus cargos estatutários, desde que:
a.os serviços sejam necessários às atividades da Associação;
b.sejam efetivamente prestados e comprovados;
c.a contratação seja formalizada por instrumento próprio;
d.a remuneração seja compatível com os valores de mercado;
e.não haja participação do interessado na decisão sobre sua contratação;
f.sejam observadas as regras de integridade, transparência e conflito de interesses;
g.a contratação seja discriminada na prestação de contas.
h.A remuneração recebida pela prestação de serviços não poderá, individualmente, exceder o teto remuneratório aplicável ao funcionalismo público federal.
Art. 31.
Toda contratação e prestação de serviços realizada por associado ou membro da Diretoria ou do Conselho deverá constar de instrumento próprio e ser discriminada nas prestações de contas da Associação, com a identificação do prestador, a descrição dos serviços, o período de execução e os valores pagos.
Art. 32.
A prestação de serviços remunerados não gera vínculo empregatício com a Associação, salvo quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação trabalhista.
a.a remuneração será concedida somente após a verificação e comprovação do trabalho realizado pelo membro. Esta comprovação deverá ser feita por meio de relatórios de atividades ou outros documentos apropriados que evidenciem a realização das tarefas atribuídas.
Art. 33.
A contratação remunerada de membro da Diretoria ou do Conselho, para prestação de serviços distintos de suas atribuições estatutárias, dependerá de aprovação prévia da Assembleia Geral, sem a participação do interessado na discussão e na votação.
a.A contratação de associado que não exerça cargo estatutário poderá ser aprovada pela Diretoria, sem participação do interessado na deliberação.
b.A decisão deverá indicar a natureza dos serviços, o prazo, a remuneração, a justificativa da contratação e a compatibilidade do valor com o mercado.
c.Os pagamentos somente poderão ser realizados após a comprovação da execução dos serviços.
Art. 34.
Transparência e Ética:
a.todas as remunerações pagas a associados ou membros da Diretoria ou do Conselho pela prestação de serviços profissionais distintos das atribuições de seus cargos estatutários deverão ser registradas de forma transparente nos relatórios financeiros da Associação;
b.é esperado que todos os membros remunerados desempenhem suas funções com ética, responsabilidade e dedicação, evitando conflitos de interesse e assegurando o uso prudente e eficaz dos recursos da instituição.
Capítulo VII
Das competências e atribuições
Art. 35.
Compete ao Presidente:
a.dirigir, coordenar e supervisionar a administração da Associação, observadas as competências da Assembleia Geral, da Diretoria e Conselho ;
b.cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral, Diretoria e Conselho ;
c.receber os pedidos de admissão e readmissão e submetê-los à deliberação da Diretoria, bem como receber e registrar os pedidos de demissão ou licença, observados os procedimentos previstos neste Estatuto;
d.elaborar o orçamento anual da AIPTEC, estimando a receita e fixando a despesa;
e.submeter à Diretoria proposta de criação de coordenações, departamentos ou diretorias executivas auxiliares para posterior deliberação da Assembleia Geral, na forma do art. 22, bem como nomear e destituir seus titulares após aprovação da Diretoria, salvo deliberação diversa da Assembleia Geral;
f.prestar contas ao Conselho e submetê-las à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
g.representar legalmente a AIPTEC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores e mandatários, mediante instrumento próprio, com poderes expressamente definidos;
h.assinar convênios e contratos;
i.adotar providências urgentes e inadiáveis destinadas à preservação dos interesses da Associação, quando não for possível reunir previamente o órgão competente, submetendo os atos praticados à ratificação da Diretoria na primeira reunião subsequente;
j.autenticar papéis, que necessitem de sua assinatura e rubrica;
k.propor salários, gratificações, bolsas e demais formas de remuneração, observadas a previsão orçamentária, a legislação aplicável e as regras deste Estatuto.
Art. 36.
Compete ao Vice-Presidente:
a.substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos, renúncia ou vacância, exercendo, durante a substituição, as competências previstas no art. 35 deste Estatuto;
b.colaborar com o Presidente na análise, discussão e execução dos assuntos pertinentes à Associação;
Art. 37.
Compete ao Tesoureiro:
a.assinar, juntamente com o Presidente, as movimentações bancárias e os demais documentos relativos à gestão financeira;
b.manter controle de numerários e movimentações financeiras;
c.providenciar relatórios, balancetes e prestação de contas;
d.efetuar pagamentos de despesas regularmente autorizadas, previstas no orçamento ou aprovadas pela Diretoria;
e.manter o controle contábil e patrimonial dos bens, direitos e obrigações da Associação, em conjunto com o Presidente e sob fiscalização do Conselho;
f.auxiliar, juntamente com o Presidente, na elaboração do orçamento anual;
g.monitorar o recebimento dos recursos financeiros, bens e direitos.
Capítulo VIII
Da assembleia geral
Art. 38.
A Assembleia Geral reunir-se-á:
I –ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente até o final do quarto mês seguinte ao encerramento do exercício social, para apreciar o relatório de atividades, as demonstrações contábeis, o parecer do Conselho, a prestação de contas e os demais assuntos constantes da ordem do dia;
II –extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação o exigirem.
Art. 39.
A Assembleia Geral poderá ser convocada:
I –pelo Presidente;
II –pela maioria dos membros da Diretoria;
III –pela maioria dos membros do Conselho;
IV –por um quinto dos associados, na forma do art. 40.
a.A convocação será realizada com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos.
Art. 40.
Um quinto dos associados poderá promover diretamente a convocação da Assembleia Geral.
a.Os associados deverão formular requerimento escrito contendo a pauta, a justificativa, a data pretendida e a identificação dos requerentes.
b.O requerimento será inicialmente encaminhado ao Presidente, que deverá providenciar a convocação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
c.Não sendo realizada a convocação no prazo previsto, os próprios requerentes poderão promovê-la diretamente, observando as mesmas formalidades e prazos aplicáveis às demais Assembleias.
Art. 41.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
a.Ressalvadas as hipóteses de quórum especial, a Assembleia será instalada:
i.em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto;
ii.em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados com direito a voto.
iii.Ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto, as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos válidos dos associados presentes.
b.Para fins deste Estatuto:
i.maioria absoluta corresponde a mais da metade do total de associados com direito a voto;
ii.maioria simples corresponde a mais da metade dos votos válidos dos associados presentes.
c.As abstenções e os votos nulos não serão computados como votos válidos.
Art. 42.
A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.
a.Na ausência ou impedimento de ambos, a Assembleia escolherá entre os presentes o Presidente dos trabalhos.
b.O Presidente dos trabalhos designará um secretário ad hoc, na forma do art. 23.
Art. 43.
As Assembleias Gerais e as reuniões dos demais órgãos da Associação poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido, desde que sejam asseguradas a identificação dos participantes, a manifestação, o voto e o registro das deliberações.
a.As atas serão lavradas em meio físico ou eletrônico, em ordem cronológica, e assinadas pelo Presidente dos trabalhos e pelo secretário, sem prejuízo de outras assinaturas legal ou registralmente exigidas.
b.As assinaturas poderão ser manuscritas ou eletrônicas, desde que permitam verificar a autoria e a integridade do documento e sejam aceitas pela legislação e pela serventia competente.
c.O arquivo eletrônico regularmente assinado será considerado original para todos os efeitos.
d.A Associação manterá sistema de guarda que assegure integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e preservação das atas.
Art. 44.
É vedado ao associado pessoa natural fazer-se representar em Assembleia por procuração.
a.A vedação não se aplica ao associado pessoa jurídica, que participará por meio de seu representante legal ou de pessoa formalmente designada nos termos de seus atos constitutivos.
Art. 45.
Compete privativamente à Assembleia Geral:
a.eleger e destituir os membros da Diretoria;
b.aprovar ou rejeitar os nomes indicados para o Conselho e destituir seus membros;
c.alterar ou reformar este Estatuto;
d.apreciar e deliberar sobre as contas anuais;
e.deliberar sobre a dissolução da Associação;
f.julgar os recursos contra a exclusão de associados;
g.aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
h.aprovar contribuições associativas;
i.deliberar sobre assuntos de relevante interesse institucional.
j.A destituição dos administradores e a alteração deste Estatuto dependerão de Assembleia especialmente convocada para essa finalidade e do voto favorável da maioria absoluta do total de associados com direito a voto.
k.Nos processos de destituição será assegurado ao interessado o contraditório e a ampla defesa, ficando impedidas de votar as pessoas diretamente interessadas.
l.A dissolução observará os quóruns especiais previstos no Capítulo XI.
Art. 46.
O edital de convocação deverá indicar:
i.a denominação da Associação;
ii.a data e o horário da primeira e da segunda convocação;
iii.o local físico ou o meio eletrônico de realização;
iv.a ordem do dia, com descrição clara das matérias a serem deliberadas;
v.as orientações para acesso, participação e votação, quando realizada por meio eletrônico.
vi.A convocação poderá ser realizada por correio eletrônico, aplicativo de mensagens, publicação em área institucional, correspondência ou outro meio que permita comprovar seu envio.
vii.A Assembleia somente poderá deliberar sobre matérias constantes da ordem do dia, ressalvados assuntos meramente informativos ou urgentes que não envolvam alteração estatutária, destituição, eleição, dissolução ou disposição patrimonial relevante.
Capítulo IX
Da origem dos recursos
Art. 47.
Para alcançar os objetivos, a AIPTEC, atuará por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ação, editais de fomento, do recebimento de doações de recursos físicos, humanos e financeiros, bem como por meio de apoio de empresas privadas, outras associações, fundações e demais entidades não governamentais, órgãos e empresas do setor público que atuam em áreas relacionadas aos seus objetivos sociais.
Art. 48.
Para a execução de seus objetivos a AIPTEC poderá firmar convênios, contratos, contratos de gestão, termos de parceria, termos de cooperação e outros instrumentos, bem como articular-se pela forma mais conveniente, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Art. 49.
Os recursos financeiros necessários à manutenção da associação poderão ser obtidos por intermédio de:
a.contratos de gestão, convênios, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos firmados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ;
b.doações, legados, heranças e subvenções;
c.prestação de serviços, fornecimento de produtos e exploração de atividades compatíveis com seus objetivos sociais;
d.rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros;
e.contribuições de associados;
f.receitas decorrentes de bolsas auxílio para pesquisas e estudos realizados pela associação ou sob sua supervisão;
g.recebimento de direitos autorais e royalties decorrentes de exploração de direitos intelectuais ou industriais que possua ou tenha direito de explorar;
h.receitas decorrentes de cursos, eventos, projetos, programas, consultorias e demais atividades institucionais;
i.outras receitas lícitas e compatíveis com a natureza não econômica e com os objetivos da Associação;
Capítulo X
Dos bens e patrimônios
Art. 50.
O patrimônio da associação será constituído por direitos e bens móveis, imóveis, veículos, ações, títulos, valores, patentes, entre outros que vier a adquirir.
Art. 51.
Os bens do ativo permanente, que constituem o patrimônio da associação deverão ser identificados em inventário patrimonial informatizado, para possibilitar o controle de seu uso e conservação e registro no balanço anual.
Art. 52.
É vedada à AIPTEC a distribuição de bens ou parcelas do patrimônio líquido em quaisquer hipóteses, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro, devendo seus eventuais excedentes financeiros ser integralmente aplicados no desenvolvimento de suas atividades.
Capítulo XI
Da dissolução
Art. 53.
A Associação poderá ser dissolvida:
a.por decisão judicial transitada em julgado;
b.quando comprovada a impossibilidade de seu funcionamento, o desvirtuamento de suas finalidades ou a inutilidade superveniente de sua missão institucional; ou
c.por vontade dos associados, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 54.
Na hipótese prevista na alínea “c” do art. 53, a Assembleia Geral Extraordinária somente poderá ser instalada com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Art. 55.
Observado o quórum de instalação previsto no art. 54, a dissolução dependerá do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos votos válidos dos associados presentes.
Art. 56.
O edital de convocação deverá indicar, de forma expressa, que a Assembleia Geral Extraordinária terá por finalidade deliberar sobre a dissolução da Associação.
Art. 57.
Aprovada a dissolução, a Assembleia Geral Extraordinária designará o responsável pela liquidação, estabelecerá os procedimentos necessários e deliberará sobre a destinação do patrimônio remanescente, observadas as disposições deste Estatuto e da legislação vigente.
Art. 58.
Em caso de dissolução da Associação, após a liquidação de todas as obrigações legais, trabalhistas, tributárias, contratuais e financeiras, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, que possua objetivos sociais iguais ou semelhantes aos da Associação.
a.A entidade destinatária do patrimônio remanescente será escolhida pela Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissolução ou por outra Assembleia especialmente convocada para essa finalidade.
b.na impossibilidade de destinação a uma entidade privada nas condições previstas neste artigo, o patrimônio remanescente será destinado a uma instituição pública municipal, estadual ou federal com finalidades iguais ou semelhantes às da Associação, conforme deliberação da Assembleia Geral e observada a legislação vigente.
c.não existindo instituição pública que atenda às condições previstas, o patrimônio remanescente terá a destinação determinada pela legislação aplicável.
Art. 59.
É vedada a distribuição de qualquer parcela do patrimônio, das receitas, dos resultados, dos excedentes financeiros ou dos bens da Associação aos associados, dirigentes, conselheiros, instituidores, mantenedores ou terceiros, sob qualquer forma ou pretexto.
Capítulo XII
Registros e livros
Art. 60.
A associação deverá possuir em sua guarda os seguintes registros:
a.atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho e da Diretoria;
b.registros de associados;
c.registros de alunos e seu desempenho;
d.registro de conclusão de cursos e treinamentos;
e.registro de Patrimônio;
f.registro de Convênios;
g.balanços e prestações de contas;
h.demais livros exigidos pelas legislações vigentes;
Capítulo XIII
Da prestação de contas
Art. 61.
O exercício fiscal da Associação coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Ao término de cada exercício fiscal, a Diretoria elaborará a prestação de contas anual da administração, contendo, no mínimo:
a.relatório das atividades desenvolvidas no período;
b.demonstrações contábeis e financeiras;
c.balanço patrimonial;
d.demonstração das receitas e despesas;
e.documentos comprobatórios necessários;
f.certidões negativas exigíveis;
g.parecer do Conselho;
h.relatório de auditoria independente, quando exigido.
Art. 62.
Compete à Assembleia Geral apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual apresentada pela Diretoria, podendo aprová-la, aprová-la com ressalvas, rejeitá-la ou determinar a realização de diligências e a apresentação de esclarecimentos ou documentos complementares.
Art. 63.
A prestação de contas anual deverá ser submetida à Assembleia Geral após o encerramento de cada exercício fiscal, mediante convocação realizada na forma prevista neste Estatuto.
Art. 64.
Os membros da Diretoria diretamente envolvidos na elaboração ou execução das contas poderão prestar esclarecimentos, mas não participarão da votação relativa à aprovação de suas próprias contas. Para o cálculo da maioria deliberativa, serão considerados apenas os votos dos associados não impedidos.
Art. 65.
A decisão da Assembleia Geral sobre a prestação de contas deverá constar expressamente da respectiva ata, acompanhada, quando for o caso, das ressalvas, recomendações, determinações ou providências aprovadas.
Art. 66.
A prestação de contas da Associação observará:
a.os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b.a publicidade do relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, por qualquer meio eficaz;
c.quando a Associação for qualificada como Organização Social, a publicação dos documentos exigidos na imprensa oficial do Estado ou do Município responsável pela qualificação, ao término do exercício fiscal, mantendo-os à disposição para exame e apreciação de qualquer cidadão;
d.a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes, quando exigida pela legislação ou em razão da aplicação de recursos provenientes de contrato de gestão, parceria, convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento equivalente; e
e.a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, conforme a legislação vigente e as disposições constantes do respectivo edital, contrato, convênio, termo ou instrumento de transferência.
Art. 67.
A publicidade prevista no art. 66 compreenderá, quando aplicável, as certidões negativas de débitos e os demais documentos exigidos pela legislação ou pelo instrumento que tiver dado origem aos recursos.
Capítulo XIV
Da auditoria independente
Art. 68.
A Associação submeterá suas demonstrações contábeis à auditoria independente sempre que:
i.houver exigência legal ou regulamentar;
ii.houver exigência prevista em edital, contrato, convênio, termo de colaboração, termo de fomento, contrato de gestão ou instrumento equivalente;
iii.houver exigência do órgão financiador ou parceiro;
iv.assim deliberar a Assembleia Geral;
v.o Conselho, mediante decisão fundamentada, recomendar sua realização e a Assembleia Geral aprovar a contratação.
Art. 69.
A Associação poderá contratar auditoria independente voluntariamente sempre que a medida for considerada necessária à transparência, à governança ou à segurança de suas operações.
Art. 70.
A auditoria independente será realizada por contador ou organização contábil legalmente habilitada e regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade, exigindo-se inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes quando prevista em lei ou norma profissional aplicável.
a.O auditor deverá ser independente e não possuir vínculo que comprometa sua imparcialidade em relação à Associação, aos membros da Diretoria, ao Conselho ou aos associados.
b.A contratação será realizada pela Diretoria após parecer do Conselho e será informada à Assembleia Geral por ocasião da prestação de contas.
Art. 71.
Da Apresentação e Publicação dos Relatórios:
a.o relatório da auditoria deverá ser apresentado à Diretoria e ao Conselho no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal.
b.o relatório será obrigatoriamente incluído na pauta da primeira Assembleia Geral ordinária subsequente à sua entrega.
c.o relatório integral será disponibilizado aos associados e aos órgãos legalmente competentes, podendo ser publicado no site institucional resumo executivo ou versão pública, resguardados os dados pessoais, os segredos comerciais, as informações confidenciais e os demais sigilos previstos em lei ou contrato.
Art. 72.
Da Fiscalização e Controle:
a.cabe ao Conselho do AIPTEC acompanhar a execução da auditoria, solicitar esclarecimentos ao auditor e comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes.
b.a omissão injustificada na realização da auditoria, quando obrigatória, sujeitará os responsáveis às medidas internas cabíveis e às responsabilidades civil, administrativa ou penal previstas na legislação aplicável.
Capítulo XV
Da política de integridade e compliance
Art. 73.
Política de Integridade:
a.A AIPTEC adotará uma Política de Integridade e Compliance voltada à prevenção, detecção e correção de irregularidades, condutas antiéticas ou ilegais, conflitos de interesse, fraudes e atos de corrupção.
b.a Política de Integridade será obrigatória em toda a sua estrutura organizacional, inclusive em filiais, projetos e parcerias.
c.o conteúdo mínimo da política incluirá:
i.código de Conduta Ética;
ii.regras de integridade para contratações e parcerias;
iii.canal de denúncias;
iv.medidas de proteção ao denunciante de boa-fé;
v.previsão de sanções administrativas internas;
vi.programas de treinamento e capacitação;
vii.mecanismos de monitoramento e avaliação contínua.
Art. 74.
A AIPTEC poderá instituir Comitê de Integridade, de natureza consultiva e independente, composto por no mínimo 3 (três) membros designados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho.
a.O mandato, as competências complementares, o quórum de funcionamento e os procedimentos do Comitê serão definidos na Política de Integridade.
b.O membro do Comitê ficará impedido de participar de procedimento que envolva interesse próprio, pessoa com quem mantenha vínculo relevante ou situação que comprometa sua imparcialidade.
c.Compete ao Comitê:
i.receber, registrar e analisar comunicações e denúncias;
ii.recomendar medidas preventivas, corretivas ou disciplinares;
iii.propor atualizações da Política de Integridade;
iv.preservar a confidencialidade e proteger o denunciante de boa-fé;
v.encaminhar aos órgãos competentes os fatos que excedam sua atribuição.
Art. 75.
Transparência e Divulgação
a.a Política de Integridade será pública e acessível por meio digital.
b.relatórios de integridade e medidas corretivas poderão ser divulgados anualmente, resguardando o sigilo legal das partes envolvidas.
Capítulo XVI
Das disposições gerais
Art. 76.
O presente estatuto se caracteriza como a lei máxima desta associação, devendo ser de conhecimento de todos os associados.
Art. 77.
A primeira Diretoria e o primeiro Conselho da AIPTEC serão investidos nos cargos na forma e pelos mandatos constantes da Ata da Assembleia Geral de Constituição, aplicando-se os procedimentos eleitorais previstos no art. 26 às eleições subsequentes.
Art. 78.
A AIPTEC poderá criar, organizar, manter, alterar ou extinguir cursos, treinamentos, projetos e programas relacionados aos seus objetivos sociais, bem como remanejar vagas, pessoal e equipamentos e contratar ou alugar salas, laboratórios, espaços de ensino e outras estruturas necessárias à execução de suas atividades.
Art. 79.
Os casos omissos de natureza administrativa ou operacional serão resolvidos provisoriamente pela Diretoria, observado este Estatuto e a legislação aplicável.
a.A decisão será submetida à ratificação da Assembleia Geral quando envolver matéria relevante, competência de outro órgão, direitos dos associados ou dúvida de natureza estatutária.
b.Nenhuma interpretação poderá alterar, restringir ou ampliar disposição estatutária de modo equivalente a uma reforma do Estatuto.
c.Os conflitos de interpretação entre a Diretoria e o Conselho serão decididos pela Assembleia Geral.
Art. 80.
Este Estatuto somente poderá ser alterado total ou parcialmente por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade, mediante voto favorável da maioria absoluta do total de associados com direito a voto, observado o art. 45.
Art. 81.
As alterações estatutárias produzirão efeitos internos na data estabelecida pela Assembleia Geral e efeitos perante terceiros após sua averbação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
Art. 82.
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Estatuto, ressalvadas as hipóteses de competência legal inderrogável.
